"Agravo de instrumento – Deserção do recurso de revista – Inexistência – Guia de depósito recursal – Não-indicação do nome do reclamante e do seu número de inscrição no PIS/PASEP – Instruções normativas nºs 15/98 e nº 18/99 do TST – Princípio da instrumentalidade e finalidade do ato processual – Embora a guia de depósito recursal, que se encontra à fl. 132, não traga o nome do reclamante e o seu número de inscrição no PIS/PASEP, outros elementos, no entanto, existem que permitam a identificação do beneficiário do depósito e sua finalidade, na medida que traz o nome do depositante e a sua qualificação; o número da CTPS do reclamante; a data de sua admissão no emprego, a identificação da Vara do Trabalho originária, o valor do depósito com sua autenticação mecânica pelo banco recebedor com respectiva data e, ainda, a observação de que se cuida de "depósito recursal para fins de interposição de recurso de revista nos autos RT 183/98 e TRT RO 12410/98 da 1ª Turma do TRT 9ª região", a ausência de preenchimento do campo 27 da mencionada guia, concernente ao número de inscrição no PIS/PASEP, como preconizado na Instrução Normativa nº 15/98 do TST, constitui mera irregularidade formal que não compromete a eficácia do ato processual praticado, visto que atendida a sua finalidade. Deserção do recurso de revista não configurada. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA – NÃO-CONHECIMENTO – INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 296 DO TST – A divergência capaz de viabilizar o recurso há que ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, conforme estabelece o Enunciado nº 296 do TST. Recurso de revista não conhecido." (TST – RR 642317 – 4ª T. – Rel. Min. Milton de Moura França – DJU 16.03.2001 – p. 840)
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